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Sistema de Inteligência Fiscal
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Em atendimento às determinações da Resolução 171 de 26 de outubro de 2022, que alterou os artigos 106 e inseriu o artigo 106-A da Resolução CGSN nº 140, de 2018, informamos que a partir de 01 de setembro do presente ano, os Micro Empreendedores Individuais (MEI) serão desabilitados para emissão de Notas Fiscais através do Portal Tributário Municipal. A emissão de NFS-e pelos MEI's será através de sistema nacional unificado disponível no https://www.gov.br/nfse/pt-br, com adesão ou não do município ao Convênio da RFB.