Bem-Vindo ao Portal de
Sistema de Inteligência Fiscal
Sistema de Inteligência Fiscal
Em atendimento às determinações da Resolução 171 de 26 de outubro de 2022, que alterou os artigos 106 e inseriu o artigo 106-A da Resolução CGSN nº 140, de 2018, informamos que a partir de 01 de setembro do presente ano, os Microempreendedores Individuais (MEI) serão desabilitados para emissão de Notas Fiscais através do Portal Tributário Municipal. A emissão de NFS-e pelos MEI's será realizada por meio do sistema nacional unificado disponível em https://www.gov.br/nfse/pt-br, conforme adesão ou não do município ao Convênio da RFB.
⚠️ ATENÇÃO – Vigência a partir de janeiro de 2026
Em razão das novas diretrizes decorrentes da Reforma Tributária, informamos aos usuários deste sistema de emissão de Notas Fiscais que:
Adequação automática ao Padrão Nacional da NFS-e
Este sistema realizará internamente a adequação dos dados recebidos, assegurando a emissão da Nota Fiscal em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Padrão Nacional da NFS-e, sem impacto para o usuário.
Integração com o Ambiente de Dados Nacional (ADN)
As Notas Fiscais emitidas por este sistema serão automaticamente transmitidas ao Ambiente de Dados Nacional, não sendo necessária nenhuma ação adicional por parte do contribuinte.
Ressaltamos que o período de transição da Reforma Tributária ainda envolve definições em andamento por parte dos órgãos competentes. Eventuais ajustes futuros nas regras de negócio ou nas documentações técnicas serão tratados de forma transparente e comunicados diretamente por meio deste sistema.